Lei Municipal garante imunidade tributária à ASTA
No dia 3 de junho de 2011, foi promulgada a Lei Municipal 5.193/2011. Essa lei dá nova redação ao 2° artigo da Lei Municipal 5.134 de 29 de Dezembro de 2010, e garante a imunidade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Assim está a redação do artigo:
“Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a isentar o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre os imóveis vinculados a programas de interesse social implantados pela ASTA - Associação dos Sem Teto de Americana e COOPERTETO - Cooperativa Nacional de Habitação e Construção.”
Desta forma, os terrenos que ainda estão em nome da ASTA poderão seguir com seus projetos de interesse social com mais valor e dignidade. Essa ação também beneficia temporariamente as famílias que residem nos loteamentos que ainda não estão concluídos, mas, não as isenta depois da conclusão, pois, a Prefeitura fará a combrança individual para cada terreno.
Para acessar a lei é só clicar no link https://www.americana.sp.gov.br/americanaV5/legislacao/lei_5193.html